Conteúdo Informativo
Contabilidade
Contabilidade
06.02.2019
Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado

A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mínimo, 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.

 

Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

 

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

 

A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares.

 

O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

 


Fonte: Sebrae Minas

Contabilidade
Contabilidade
(21) 2596-5086
(21) 2596-0056
Contabilidade
Avenida Embaixador Abelardo
Bueno, nº 3.500 - Sala 324 - Edifício Vision Offices - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.775-040