Na noite desta quinta-feira, 01/04, foi publicado o Decreto Rio nº 48.706/21 no Diário Oficial do Município, mantendo algumas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio e flexibilizando outras a partir do dia 09/04.
Foi prorrogada até a próxima quinta-feira, 08/04, a vigência do Decreto Rio 48.644, de 22 de março de 2021. Sendo assim, lojas de rua, de centros comerciais e de shopping continuam fechadas, funcionando apenas com serviços de entrega. Os serviços essenciais continuam podendo abrir:
– supermercados;
– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;
– transporte de passageiros;
– pet shops e assistência veterinária;
– bancas de jornais (sem venda de bebidas);
– lojas de material de construção e ferragens;
– serviços de mecânica e comércio de auto peças;
– serviços funerários;
– serviços médicos;
– bancos e lotéricas;
– hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);
– atividades industriais e obras de construção civil;
– serviços de entrega em domicílio;
- comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
– serviços de telecomunicação e call center.
Do dia 09/04 até o dia 19/04, o comércio de rua, de centros comerciais e shoppings poderá reabrir com horário de funcionamento de 10h às 18h.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 21h.
E das 12h às 21h poderão funcionar: museus, zoológico, galerias, bibliotecas, cinemas e teatros. Clubes podem abrir de 11h às 21h. Demais serviços entre 12h e 21h.
As escolas vão reabrir na segunda (5) de forma administrativa. Aulas presenciais serão retomadas a partir de terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da pausa emergencial.
Continua proibido: a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município; ficar na areia da praia, parques e cachoeiras; atividades econômicas nas areias das praias; feiras especiais, de ambulantes, de antiquários e feirartes; danceterias e boates; a prática de atividades físicas coletivas; feiras, exposições, congressos e seminários; entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas; eventos; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima.