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07.04.2021
Comércio do Rio só poderá reabrir a partir do dia 9 de abril

Na noite desta quinta-feira, 01/04, foi publicado o Decreto Rio nº 48.706/21 no Diário Oficial do Município, mantendo algumas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio e flexibilizando outras a partir do dia 09/04.

 

Foi prorrogada até a próxima quinta-feira, 08/04, a vigência do Decreto Rio 48.644, de 22 de março de 2021. Sendo assim, lojas de rua, de centros comerciais e de shopping continuam fechadas, funcionando apenas com serviços de entrega. Os serviços essenciais continuam podendo abrir:

 

– supermercados;

– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;

– transporte de passageiros;

– pet shops e assistência veterinária;

– bancas de jornais (sem venda de bebidas);

– lojas de material de construção e ferragens;

– serviços de mecânica e comércio de auto peças;

– serviços funerários;

– serviços médicos;

– bancos e lotéricas;

– hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);

– atividades industriais e obras de construção civil;

– serviços de entrega em domicílio;

- comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

– serviços de telecomunicação e call center.

 

Do dia 09/04 até o dia 19/04, o comércio de rua, de centros comerciais e shoppings poderá reabrir com horário de funcionamento de 10h às 18h.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 21h.

E das 12h às 21h poderão funcionar: museus, zoológico, galerias, bibliotecas, cinemas e teatros. Clubes podem abrir de 11h às 21h. Demais serviços entre 12h e 21h.

As escolas vão reabrir na segunda (5) de forma administrativa. Aulas presenciais serão retomadas a partir de terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da pausa emergencial.

 

Continua proibido: a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município; ficar na areia da praia, parques e cachoeiras; atividades econômicas nas areias das praias; feiras especiais, de ambulantes, de antiquários e feirartes; danceterias e boates; a prática de atividades físicas coletivas; feiras, exposições, congressos e seminários; entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas; eventos; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima.

 

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