Comércio - O trabalho nos dias de feriado é permitido?
A partir da publicação da Lei 10.101/2000, com a alteração dada pela Lei 11.603/2007, passou a ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizados por convenção coletiva de trabalho.
Por conta disso, a Fecomércio RJ possui com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro uma Convenção Coletiva de Trabalho específica que rege as condições de trabalho nestes dias, bastando apenas que a empresa solicite o seu termo de adesão à Fecomércio RJ e possa assim trabalhar com empregados nesse dia.
O termo de adesão é o instrumento hábil que irá proporcionar a segurança jurídica necessária à sua empresa, para que possa funcionar sem o risco de multa por parte das entidades fiscalizadoras.
Não há mais a possibilidade de buscar o formulário na sede da entidade ou nas delegacias de serviços.
Para a emissão do termo de adesão é necessário o acesso ao site do Sindilojas Rio. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso recomenda-se a troca da senha.
Fonte: Fecomércio RJ e Sindilojas Rio