Conteúdo Informativo
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12.04.2021
Dicas sobre salário e remuneração dos seus funcionários

Recibo
O pagamento do salário deve ser efetuado contrarrecibo, no qual serão discriminadas todas as parcelas pagas. O recibo conterá a assinatura do empregado ou sua impressão digital, se analfabeto; será assinado a rogo, caso não seja possível tal procedimento.

Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta corrente aberta em nome do empregado.

 

Dias úteis – Contagem
O pagamento deve ser feito em dia útil, e no local de trabalho, durante a jornada ou imediatamente após o seu término. Na contagem dos dias, deve‑se incluir o sábado e excluir o domingo e o feriado, inclusive o municipal.

 

Comissões e percentagens
No caso de comissões e percentagens, o pagamento será exigível quando ultimada a transação. A transação será considerada aceita quando o empregador não recusar a proposta, por escrito, dentro do prazo de 10 dias, ou de 90 dias, se a transação for concluída com quem estiver estabelecido noutro Estado ou no estrangeiro.

O pagamento será mensal, podendo ser estipulado por prazo superior desde que não exceda a 3 meses.

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