Recibo
O pagamento do salário deve ser efetuado contrarrecibo, no qual serão discriminadas todas as parcelas pagas. O recibo conterá a assinatura do empregado ou sua impressão digital, se analfabeto; será assinado a rogo, caso não seja possível tal procedimento.
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta corrente aberta em nome do empregado.
Dias úteis – Contagem
O pagamento deve ser feito em dia útil, e no local de trabalho, durante a jornada ou imediatamente após o seu término. Na contagem dos dias, deve‑se incluir o sábado e excluir o domingo e o feriado, inclusive o municipal.
Comissões e percentagens
No caso de comissões e percentagens, o pagamento será exigível quando ultimada a transação. A transação será considerada aceita quando o empregador não recusar a proposta, por escrito, dentro do prazo de 10 dias, ou de 90 dias, se a transação for concluída com quem estiver estabelecido noutro Estado ou no estrangeiro.
O pagamento será mensal, podendo ser estipulado por prazo superior desde que não exceda a 3 meses.