Conforme a Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, que estabeleceu a criação e a antecipação de feriados, juntamente com o Decreto Municipal 48644, de 22 de março de 2021, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da Covid-19, diversas atividades serão suspensas no Estado do Rio de Janeiro durante o período de 26/03 a 01/04. Entretanto, os respectivos diplomas definem que essas orientações não se aplicam em setores cujas atividades são consideradas essenciais.
Sendo assim, fizemos um breve resumo com informações consideradas mais relevantes:
- pagamento do valor/dia sem acréscimos para quem é funcionário de atividade essencial;
- o horário de funcionamento dos estabelecimentos tidos como atividades essenciais deve ser normal;
- funcionários domésticos (exceto cuidadores de idoso) não estão enquadrados nessas condições, ou seja, aquele que trabalhar deverá receber em dobro pelos dias;
- para as atividades essenciais os feriados dos dias 21/04 e 23/04 serão gozados nas suas datas respectivas. Já os feriados criados pelo governo do Rio (26/03, 31/03 e 01/04) especificamente para este período, não se aplicam às atividades essenciais e, portanto, não serão compensados futuramente.
As medidas entram em vigor a partir de 00h00min do dia 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.