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18.12.2018
NFC-e deve ser cancelada no prazo de 30 minutos

Cancelamento da NFC-e deve ocorrer no prazo de 30 minutos.

 

A Resolução 349 Sefaz, de 27/11/2018, publicada no DO-RJ de 29/11, promove alterações no Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para reduzir o prazo de cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no Estado do Rio de Janeiro, de 24 horas para 30 minutos.

 

Este Ato também esclarece sobre a possibilidade de cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno.

 

 

Fonte: COAD 

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