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Lei acrescenta falta legal à CLT para exame de prevenção de câncer.
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, desta terça-feira, 18/12/2018, a Lei 13.767, de 18/12/2018, que altera o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incluir nova hipótese de falta legal.
Sendo assim, a partir do dia 18/12/2018, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Fonte: COAD