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10.01.2019
Utilidade Pública

Rio de Janeiro dispensa a realização de vistoria nos postos do Detran para o licenciamento anual de veículo.

 

O proprietário deverá fazer a autodeclaração de que o automóvel encontra-se em perfeitas condições de trafegar.

 

A extinção da realização da vistoria veicular, que era procedimento prévio obrigatório ao licenciamento anual de veículo e à emissão do CRLV, foi aprovada pela Lei 8.269, de 27-12-2018, a qual foi regulamentada pelo Decreto 46.549, de 01/01/2019.

 

Cabe esclarecer que a dispensa da vistoria nos postos do Detran não se aplica aos veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros.

 

Também foi mantida a necessidade da vistoria para os casos de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, bem como nas demais hipóteses exigidas em norma expedida pelo Contran.

 

As novas regras não dispensam os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria realizada nas oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

 

FONTE: Equipe Técnica COAD

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