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11.01.2019
Utilidade Pública

Detran fixa regras para o licenciamento anual de veículos sem vistoria no RJ.

 

Por intermédio da Portaria 5.533, de 09/01/2019, publicada no DO-RJ de hoje, 11/01/2019, o Detran-RJ divulgou as regras para o licenciamento anual de veículos sem vistoria, bem como estabeleceu o calendário de agendamento para o ano de 2019.

 

Agendamento:

 

Para solicitar o agendamento do licenciamento, o proprietário deve providenciar o pagamento das taxas de licenciamento anual e de emissão do documento, assim como do seguro obrigatório DPVAT, observando-se que o agendamento poderá ser realizado no site do Detran-RJ ou pelo serviço de teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041).

 

A vistoria nos postos do Detran continua sendo obrigatória para o licenciamento anual dos veículos de transporte de carga, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar.

 

Também fica mantida a obrigatoriedade de vistoria de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, assim como nas demais hipóteses em que é expressamente exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito.

 

Os veículos movidos à GNV, inclusive os de carga, estão dispensados da vistoria realizada pelo Detran, desde que seja feita a vistoria nas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

 

Guias de Pagamento:


Para obter os documentos para pagamento do IPVA, das taxas e do Seguro DPVAT, que são feitos em guias separadas, os proprietáris de veículos devem proceder da seguinte forma:


– IPVA: Os proprietários já podem acessar o site do Banco autorizado para imprimir a guia de recolhimento do IPVA, observando-se que a falta de pagamento do imposto não impede o agendamento para a realização do licenciamento anual.

– Taxas de Licenciamento e de emissão de documento: As taxas que totalizam o valor de R$ 202,55 deverão ser  recolhidas, antes do agendamento, por meio da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda não está disponível para emissão.

– Seguro DPVAT: O pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que também é condição indispensável para a realização do licenciamento anual, deve ser realizado por intermédio de boleto bancário a ser obtido no site da seguradora.

 

Calendário de Licenciamento:


O calendário de licenciamento anual para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

 

  • Final de placa 0          =>     Até 31/05/2019
  • Final de placa 1 e 2    =>     Até 28/06/2019
  • Final de placa 3 e 4    =>     Até 31/07/2019
  • Final de placa 5 e 6    =>     Até 31/08/2019
  • Final de placa 7 e 8    =>     Até 30/09/2019
  • Final de placa 9          =>     Até 31/10/2019

 

Fonte: COAD

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