Detran fixa regras para o licenciamento anual de veículos sem vistoria no RJ.
Por intermédio da Portaria 5.533, de 09/01/2019, publicada no DO-RJ de hoje, 11/01/2019, o Detran-RJ divulgou as regras para o licenciamento anual de veículos sem vistoria, bem como estabeleceu o calendário de agendamento para o ano de 2019.
Agendamento:
Para solicitar o agendamento do licenciamento, o proprietário deve providenciar o pagamento das taxas de licenciamento anual e de emissão do documento, assim como do seguro obrigatório DPVAT, observando-se que o agendamento poderá ser realizado no site do Detran-RJ ou pelo serviço de teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041).
A vistoria nos postos do Detran continua sendo obrigatória para o licenciamento anual dos veículos de transporte de carga, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar.
Também fica mantida a obrigatoriedade de vistoria de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, assim como nas demais hipóteses em que é expressamente exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Os veículos movidos à GNV, inclusive os de carga, estão dispensados da vistoria realizada pelo Detran, desde que seja feita a vistoria nas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
Guias de Pagamento:
Para obter os documentos para pagamento do IPVA, das taxas e do Seguro DPVAT, que são feitos em guias separadas, os proprietáris de veículos devem proceder da seguinte forma:
– IPVA: Os proprietários já podem acessar o site do Banco autorizado para imprimir a guia de recolhimento do IPVA, observando-se que a falta de pagamento do imposto não impede o agendamento para a realização do licenciamento anual.
– Taxas de Licenciamento e de emissão de documento: As taxas que totalizam o valor de R$ 202,55 deverão ser recolhidas, antes do agendamento, por meio da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda não está disponível para emissão.
– Seguro DPVAT: O pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que também é condição indispensável para a realização do licenciamento anual, deve ser realizado por intermédio de boleto bancário a ser obtido no site da seguradora.
Calendário de Licenciamento:
O calendário de licenciamento anual para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
Fonte: COAD